22/08/2023




Política Região

Multados presidentes de câmaras por atrasar informações ao SIM-AM

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Da Redação, com assessoria

Curitiba – Os presidentes das câmaras municipais de Sarandi (Norte), Mato Rico (Região Central), Marilena (Noroeste) e Ventania (Campos Gerais) em 2015 foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O motivo das penalidades foram os atrasos no envio de dados de encerramento daquele exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Em junho, as sanções somam, individualmente, R$ 2.889,00.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal, unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, observou a falha nas Prestações de Contas Anuais (PCAs) de 2015 dessas quatro câmaras. Belmiro da Silva Farias (então presidente do Legislativo de Sarandi), Geraldo Boschen (Mato Rico), Sérgio Saraiva Muniz (Marilena), e Airton Quintino (Ventania), não apresentaram justificativas capazes de afastar o apontamento.

Por não macularem as contas, os relatores dos processos, conselheiros Fernando Guimarães e Nestor Baptista, votaram pela regularidade das PCAs. Mas eles ressaltaram que, além de os atrasos prejudicarem as ações de controle do TCE-PR, o prazo de envio era do conhecimento dos gestores, sendo obrigatória a adoção de medidas para cumpri-lo.

As sanções aplicadas aos então presidentes correspondem, individualmente, a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em junho, a UPF-PR, que tem reajuste mensal, vale R$ 96,30. Se pagas neste mês, cada multa soma R$ 2.889,00. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores. As decisões foram tomadas nas sessões de 9, 16 e 30 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar a partir das publicações dos Acórdãos 2028/17, 2153/17, 2138/17 e 2459/17, nas edições nº 1.596, 1.600, 1.598 e 1.608 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Em 30 de maio, a Câmara Municipal de Mato Rico ingressou com recurso da decisão do TCE-PR. A relatoria do recurso de revista (Processo 399475/17) será do conselheiro Fabio Camargo. O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

Cristina Esteche

Jornalista

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