Da Redação, com assessoria
Prefeituras de 227 municípios têm disponíveis R$ 1,7 milhão para atender mulheres com a sobrevivência em risco e outras situações emergenciais na área de assistência social. O recurso, liberado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, é distribuído conforme o porte do município e deve ser solicitado até o dia 27 deste mês nos escritórios regionais da Secretaria.
Agora, todos os 399 municípios paranaenses passam a ter verba, especificada como Benefício Eventual, para proteger as mulheres que precisam do apoio do poder público. Aqueles não contemplados com essa liberação têm disponível recursos, para a mesma finalidade, pelo Piso Paranaense de Assistência Social.
“Com esse recurso extra, as prefeituras poderão dar mais atenção às mulheres que precisem ser afastadas de casa para preservar sua integridade física e emocional”, destaca a coordenadora da Política da Mulher, da Secretaria da Família, Ana Cláudia Machado,.
Segundo a coordenadora de Proteção Social Básica, Gladys Tortato, o apoio financeiro do Benefício Eventual é destinado a auxiliar famílias em casos de vulnerabilidade temporária, além de urgências quanto a nascimentos, mortes e calamidades públicas.
“O apoio financeiro permite que administrações municipais atendam casos em que a estrutura do município não permita o devido acolhimento”, explica a coordenadora. Gladys ressaltou a necessidade de o município ter a regulamentação do uso do Benefício Eventual aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
No caso de atendimento às mulheres em situação de risco, o dinheiro pode ser usado para pagar hotel, aluguel social, ou mesmo a passagem para que a vítima possa se deslocar a outra cidade, para casa de parentes ou para instituições de acolhimento.
ORIENTAÇÃO
A Coordenação da Política da Mulher promove no dia 24 (terça feira) videoconferência com os técnicos da assistência social de todo Estado e gestores municipais para explicar como usar o recurso para atender casos extremos de violência.
Os valores foram autorizados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), que estabeleceu como prioridade o atendimento de mulheres em situação de risco e violência, e de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco, que estejam em trânsito, como custeio de passagens.
O repasse é feito do Fundo Estadual para o Fundo Municipal da Assistência Social, tornando a operação simples e rápida. Seu uso é orientado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o que confere transparência ao processo.
USOS
A deliberação 065/2017, do Ceas, também cita como prioridade pessoas em situação de rua, indígenas, migrantes, apátridas e refugiados.
As prefeituras só podem usar o recurso em despesas de custeio no prazo de um ano. É proibido o uso para investimentos, recursos humanos, obras ou ações que não sejam atribuição da Política Nacional de Assistência Social.
Os municípios elegíveis para acessar este recurso não recebem o Piso Paranaense de Assistência Social, que pode ser usado para a modalidade Benefícios Eventuais, além de serviços socioassistenciais e gestão do Sistema Único de Assistência Social. O piso é transferido mensalmente a municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Social (IDH) e população abaixo de 20 mil habitantes
Recursos para Benefício Eventual são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e, para solicitá-lo, o cidadão deve procurar as unidades da assistência social no município. O dinheiro é destinado a famílias que não têm condições de arcar com situações adversas. Por exemplo, serve para atender necessidades do bebê, para custear despesas funerárias e atender necessidades urgentes.
No caso de desastres, garante meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo atingidos. Também auxilia o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa ou a de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Os municípios elegíveis ao recebimento do incentivo Benefício Eventual estão especificados nas deliberações 051/2017 e 076/2017, do Conselho Estadual de Assistência Social.