A partir desta quinta feira (16), a propaganda eleitoral passa a ser permitida para a disputa de primeiro turno nas eleições 2018. Os candidatos terão até 6 de outubro para apresentar suas propostas políticas de formas variadas. A partir desta data, passam a ser permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, como folders, santinhos, adesivos, cartazes, faixas e bandeiras, além da campanha por meio de carros de som. A propaganda na rádio e na televisão acontecerão a partir de 31 de agosto.
No site especial Eleições 2018, do Ministério Público do Paraná, há algumas regras importantes para a realização da propaganda eleitoral, como aquelas relacionadas a pedido explícito de votos, propaganda em bens particulares, utilização de carros de som e realização de comícios. Para o pleito deste ano, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet. Ainda que a modalidade continue sendo considerada ilícita, inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos no Facebook e no Instagram, desde que identificados de forma explícita e contratados exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. Acesse a cartilha que orienta sobre propaganda eleitoral na internet, produzida pelo TSE.
LEGISLAÇÃO
A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97, cujo principal objetivo é impedir o abuso do poder econômico e político, além de preservar a igualdade entre todos os concorrentes. É imprescindível, portanto, que o candidato respeite a legislação eleitoral e organize sua campanha de acordo com o que prevê a lei.
De acordo com o procurador de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do MP-PR, a propaganda eleitoral irregular deve ser coibida com rapidez, para que seus efeitos sejam minimizados sobre a formação de vontade do eleitor. Assim, os juízes eleitorais detêm o que se chama de poder de polícia, que é o poder de emanar ordens administrativas para a retirada da propaganda indevida. “Nesse contexto, o eleitor também tem o papel importante de fiscalizar e denunciar condutas irregulares durante as eleições, contribuindo para o exercício da cidadania”, destaca. Saiba como denunciar.