22/08/2023
Política

Justiça determina proibição do nepotismo no âmbito do Tribunal de Contas

Da redação (com assessoria) – O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da capital em face do Tribunal de Contas do Estado e outros (autos nº 31.677), para o fim de vedar a prática de nomeações que configurem nepotismo. Estabelece a sentença a obrigação de “exonerar todos os servidores nomeados em cargos de comissão e funções de confiança que tenham vínculo de parentesco, consaguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, com os Conselheiros, os Membros do Ministério Público junto ao TCE (PR) ou com outras de suas autoridades que tenham as suas disposições e sob suas responsabilidades hierárquicas cargos dessa natureza”. Da mesma forma, impõe a obrigação de não realizar novas nomeações nos mesmos moldes. Cabe recurso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2007. A Promotoria também ajuizou medidas similares, com foco no combate à contratação de parentes, em relação ao Município (autos nº 907/2007, 1ª Vara da Fazenda pública), o Executivo Estadual (2559/2007, 1a Vara da Fazenda Pública), e a Assembleia Legislativa (302/2008, 2a Vara da Fazenda Pública).
 

Cristina Esteche

Jornalista

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