O agressor de violência doméstica terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS), pagando os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima agredida. Conforme a Agência Brasil, a Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização foi publicada nesta quarta (18) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado, responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica. Conforme o documento, nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor.
Além disso, a portaria prevê também que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos. E ainda nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária. De acordo com o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
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