22/08/2023
Política

Prazo para prestações parciais de contas termina hoje (3)

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Termina  nesta terça-feira (3), o prazo para a entrega do primeiro relatório parcial de prestação de contas de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. Os  dados a serem fornecidos à Justiça Eleitoral  devem conter os recursos em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que partidos e coligações já realizaram.

A exigência está prevista no artigo 48° da resolução TSE nº 23.217/2010. A segunda parcial deve ser entregue à Justiça Eleitoral entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro. O envio deve ser feito por meio de link próprio, já disponível na página de Internet do TSE (www.tse.gov.br). 
De acordo com o TSE, as informações declaradas nos relatórios em referência são de responsabilidade exclusiva do prestador de contas (candidato, comitê financeiro ou partido político).
Os relatórios parciais devem ser gerados obrigatoriamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. O envio à Justiça Eleitoral é exclusivamente do arquivo eletrônico. A documentação da prestação de contas elencada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.217/2010 deve ser apresentada apenas na entrega da prestação de contas final em até 30 dias após a eleição.

 

 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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