22/08/2023
Brasil Paraná Política

Aliel é eleito vice-presidente da Comissão da prisão em segunda instância

Comissão terá o papel de analisar a Proposta de Emenda à Constituição que trata da prisão de condenados em segunda instância

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Aliel Machado, deputado federal (Foto: Ascom)

O deputado federal Aliel Machado (PSB) foi escolhido para ocupar a vice-presidência da “Comissão Especial da prisão em segunda instância”, instalada na última semana na Câmara dos Deputados. De acordo com a assessoria do deputado, o parlamentar terá o papel de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 199/2019).

A PEC trata da prisão de condenados em segunda instância. Além de Aliel, foram eleitos Alexandre Leite (DEM-SP) como segundo vice e Coronel Tadeu (PSL-SP) como terceiro vice. Quem preside a Comissão é o deputado Marcelo Ramos (PL-AM). 

De acordo com o deputado, a Comissão Especial tem o papel de debater o assunto com muita responsabilidade. “O combate à corrupção não pode ter cor partidária. O Brasil precisa deixar de ser o país da impunidade. É possível alterar a legislação, dentro do artigo 102 e 105, que não é causa pétrea. A alteração permitiria que a condenação em 2ª instância passe a ser considerado trânsito em julgado”.

Assim, a PEC teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara em 20 de novembro. Altera os artigos 102 e 105 da Constituição para estabelecer o trânsito em julgado da ação penal. Isso após o julgamento em segunda instância, extinguindo os recursos aos tribunais superiores. Assim, para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

Essa proposta é muito mais consistente e pode trazer de fato aquilo que se espera, sem revanchismo, sem pessoalizar e de fato resolver um problema que hoje assola a população e dá descrédito pelo momento crítico que nós vivemos em relação ao combate à corrupção.

De acordo com a assessoria, a PEC não altera o artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal. Ela encerra trânsito em julgado da ação penal na segunda instância, que na Justiça comum são os tribunais de Justiça em cada estado. Já na Justiça Federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRF), extinguindo os recursos aos tribunais superiores.

“Precisamos avançar na segunda instância em toda a morosidade que hoje tá presente na Justiça, nas mais diversas áreas, na civil, na trabalhista e demais áreas. E vamos ter oportunidade de ouvir especialistas e opiniões”. 

Pelo regimento da Câmara, os parlamentares terão o prazo de 10 sessões do plenário para apresentarem emendas ao texto.

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Cristina Esteche

Jornalista

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