22/08/2023
Política

MP cobra devolução de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos

O Ministério Público do Paraná acaba de ajuizar ação civil pública contra o ex-prefeito de Ribeirão do Pinhal na gestão 2005/2008, Moacir Ribeiro Lataliza, contra a Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania – ORDESC e contra o Município de Ribeirão do Pinhal, que em parceria promoveram, entre 2005 e 2008, a contratação irregular de mais de cinquenta funcionários, sem concurso público. A ação alcança também os economistas Hiroyuki Yamamoto e Paulo Renato Ribeiro, que ocuparam a Presidência da ORDESC no período, e que segundo a ação do Ministério Público também se apoderaram, com a entidade, de 15% do valor de todos os contratos celebrados na época, caracterizando flagrante ato de improbidade administrativa. No total, a ação proposta reclama o ressarcimento, aos cofres públicos do Município de pouco mais de 13 mil habitantes (segundo dados do IBGE de 2007), de cerca de R$ 5 milhões, a título de danos materiais e morais devidamente atualizados e corrigidos.
Diante do fato de que os atos praticados pelos envolvidos no caso tiveram como finalidade fraudar procedimentos licitatórios, contratar funcionários por meio de interposta pessoa e desviar dinheiro do Município, causando-lhe evidente prejuízo, a ação requer também que seja decretada da indisponibilidade dos bens envolvidos, em valores suficientes para assegurar a indenização pelo dano econômico e moral suportado pelos munícipes de Ribeirão do Pinhal. Na mesma linha, o Ministério Público reclama a proibição preliminar do Município de Ribeirão do Pinhal, em realizar contrato, convênio ou quaisquer outros tipos de ajuste com pessoas jurídicas ou físicas, visando a contratação de pessoas físicas para a prestação de serviços em funções onde essa prestação só possa se dar por servidor efetivo, evitando-se, assim, a burla à norma constitucional que obriga a realização de concurso público para esta finalidade. Pede-se, igualmente, o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras dos responsáveis pela situação, até o montante de cerca de R$ 2,5 milhões – valor este correspondente aos contratos firmados entre as partes, de forma irregular.
Subscrita por promotores de Justiça que integram o Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, instituído em 2003 e que hoje tem sede em Santo Antônio da Platina, a ação pede finalmente, além da reparação integral dos prejuízos e da condenação dos responsáveis, a declaração da nulidade de todos os contratos firmados com a ORDESC e ainda a dissolução judicial desta entidade, “em razão de suas atividades nocivas, ilícitas e imorais”. Os promotores de Justiça querem também que o Judiciário proíba os réus de participarem de quaisquer outras licitações no futuro.  (Com assessoria)

Cristina Esteche

Jornalista

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