Já está valendo a lei nacional que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (3).
Entretanto, Bolsonaro vetou, a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos. Além disso, nos demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. De acordo com o G1, o presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.
De acordo com a lei sancionada pelo presidente, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. O presidente vetou ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.
Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados. Porém, o texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
Por fim, diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não havia, contudo, uma lei nacional sobre o tema. Assim, o uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.
(*Com informações do G1)
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