O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradora Regional Eleitoral, Eloisa Helena Machado, emitiu na tarde dessa terça (3), um parecer contrário ao recurso eleitoral interposto por José Vitorino Prestes, candidato a prefeito de Pinhão pela Coligação “Coração Pinhãoense: O Melhor para Nossa Gente”.
Dessa maneira, o MP se manifestou pela manutenção da decisão do juiz eleitoral da 160ª ZE. O juiz indeferiu o pedido de registro de candidatura pela inelegibilidade do candidato Jose Vitorino. Assim, de acordo com a procuradora “embora a pena de inabilitação imposta tenha perdurado os seus efeitos até 11 de maio de 2017, resta patente que o impugnado está inelegível, haja vista que ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar 64/90”.
Além disso, sobre a sentença proferida pelo juiz eleitoral da 160ª ZE, escreveu a procuradora: “Forte nas considerações expostas, irretocável a r. sentença proferida pelo d. Juízo da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, que julgou procedente a impugnação de registro de candidatura apresentada para o fim de declarar a inelegibilidade de José Prestes Vitorino”.
Por fim, o texto conclui que a “Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso Eleitoral interposto”. Desse modo, o recurso tem como relator Dr. Carlos Alberto Costa Ritzmann e passará por julgamento do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral.
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