22/08/2023
Política

MP ajuíza nova ação contra prefeito, agora por contratação irregular de advogado

Uma nova ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Paraná contra o atual prefeito de Nova Aliança do Ivaí, Adir Schmitz, e contra diversos outros envolvidos, entre servidores públicos e profissionais liberais, na contratação irregular de advogado que prestou sucessivamente serviços ao Município sem prévio concurso público, sem licitação ou mediante reiterados processos licitatórios que, segundo apuração do MP-PR, foram na verdade simulados. Na ação a 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí requer, entre outras medidas, o bloqueio dos bens dos quinze agentes responsáveis pelas irregularidades, entre eles o próprio prefeito e o advogado beneficiado, a declaração da nulidade dos atos ilícitos praticados, o pronto afastamento do advogado do cargo comissionado que ocupa atualmente, com a devolução aos cofres públicos de todos os valores despendidos a qualquer título em favor do assessor jurídico desde janeiro de 2005.
De acordo com procedimento investigatório do MP-PR, o advogado em questão foi contratado inicialmente, em 2005, sem qualquer formalidade, para exercer funções próprias do cargo de assessor jurídico, com remuneração paga por meio de empenhos. Diversas manobras ilegais teriam ocorrido depois, sempre para permitir que o assessor se mantivesse ocupando ilegalmente o cargo público que, pelas suas características – referentes a atividades rotineiras e permanentes da Administração – deveria necessariamente ser preenchido por pessoa habilitada em concurso público.
“Legalidade” simulada. Os acusados de improbidade, ainda segundo a Promotoria de Paranavaí, teriam passado a simular a realização de processos licitatórios, na modalidade “carta convite”, num jogo de cartas marcadas que se repetiu outras vezes e do qual participariam até mesmo sócios do escritório do advogado contemplado. A participação destes supostos concorrentes seria apenas para completar o quórum de três pessoas exigido para a modalidade de licitação e para dar ares de legalidade a toda manobra, apresentando propostas de remuneração sempre superiores àquelas feitas pelo “vencedor”. E mais: este “vencedor”, que afinal já atuava como assessor jurídico do Município, é quem dava o parecer jurídico final pela validade de todo processo licitatório.

Da assessoria MP-PR

Cristina Esteche

Jornalista

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