22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Consumidores devem ficar atentos contra golpe do boleto falso, diz Procon

Procon de Guarapuava orienta o consumidor para que ele não caia no golpe e como deve agir, caso constate alteração ou tenha sido lesado

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Procon está atento em defesa do consumidor (Foto: RSN)

O pagamento com boletos bancários facilitou a vida do consumidor pela rapidez e economia de tempo. Entretanto, sempre há riscos como em qualquer outra operação bancária. E para evitar dissabores o Procon em Guarapuava faz um alerta. Além disso, dá dicas de como evitar ser vítima de golpe do boleto falso.

De acordo com o órgão, antes de pagar documento bancário, o consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco, se o número do código de barra corresponde ao da parte de cima da fatura. É preciso checar também o CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido. “A dica vale tanto para os boletos impressos por meio da internet quanto para os que chegam à residência pelos Correios”.

Conforme a coordenadora do Procon de Guarapuava, Luana Esteche, geralmente, os boletos falsos possuem o código de barras alterado, com rasuras ou falhas na impressão. Tudo isso para que leitores de caixas eletrônicos ou aplicativos bancários de celulares não reconheçam. “Logo, o cuidado com os números digitados deve ser redobrado, pois esse truque força o consumidor a digitar o número alterado pelos golpistas”.

Na sequência, diz Luana Esteche, deve-se observar, na tela de um caixa eletrônico ou do aplicativo bancário do celular, se o valor da fatura está correto. Além dessa checagem, se faz necessário ver o beneficiário do pagamento, pois deve ser a empresa da qual se está comprando. “Caso, apareça que o beneficiário é uma pessoa física, quando se está comprando de uma empresa, há um forte indício de boleto falso”.

SUSPEIÇÃO

Outro alerta feito pelo Procon é sobre o valor de faturas fixas. “Se houver alguma variação inesperada no valor de faturas fixas, como exemplo, as parcelas escolares ou mensalidades de TV a cabo, isso pode ser algo suspeito. Assim, o consumidor também deve observar os dados pessoais descritos nos boletos, conferir o CNPJ das empresas. Além de buscar por erros de português e de formatação nas faturas.

“Quando recebemos esse tipo de reclamação, verificamos se houve falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o consumidor lesado deve procurar a polícia”. Ressaltando que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é responsável. “Se o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude.”

Por isso, o consumidor deve tomar cuidado com abordagens por telefone ou encaminhamento de boletos por Whats App ou e-mail. Além da proposta de quitação de dívidas antigas com boletos, cujo valor seja muito inferior a divida principal.

“O consumidor deve verificar se os primeiros dígitos do código de pagamento coincidem com o código do banco que aparece como sendo o emissor do boleto”. Por exemplo, um boleto do Banco do Brasil sempre começará com 001, do Bradesco com 237, da Caixa Econômica Federal com 104, do Itaú com 341 e do Santander com 033. Os números bancários podem ser checados no site: www.febraban.org.br.

COMO AGIR

Conforme Luana, caso o consumidor desconfie que recebeu um boleto falso, deve contatar a empresa geradora do serviço ou produto e a entidade bancária onde o pagamento foi ou será feito.

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Cristina Esteche

Jornalista

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