Desde 2009, o Paraná tem uma lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas e charutos em ambientes totais ou parcialmente fechados de uso coletivo. Contudo, a legislação também proíbe o uso de cigarros eletrônicos e narguilé nesses mesmos locais. De acordo com a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a lei Antifumo (16.239/2009) está em vigor há 12 anos.
Desde então, o consumo dos itens em lugares fechados só é permitido em cultos religiosos em que o uso do produto faça parte do ritual. Como também em vias públicas e residências, incluindo estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local.
NÚMEROS
Os dados da última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), feita em 2019, mostram que o percentual de usuários de derivados de tabaco é de 12,8%. Entretanto, entre 2013 e 2019 o número de ex-fumantes aumentou, passou de 17,5% para 26,6%. Se por um lado o consumo do cigarro tradicional vem diminuindo, a preocupação aumenta em relação aos dispositivos eletrônicos e ao uso do narguilé.
ESPAÇO ABERTO
Pensando na restrição ainda maior sobre o uso de cigarros, tramita na Alep o projeto de lei 494/2019 que pretende estender a proibição do uso de cigarros também em espaços abertos de uso coletivo, ampliando a abrangência da lei Antifumo.
Pela proposta, que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proibição ao consumo do cigarro vai atingir, por exemplo, estádios de futebol, praças, parques e praias.
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