A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça (15) um projeto de lei que proíbe o passaporte de covid-19 no Paraná. A CCJ faz parte da Assembleia Legislativa (Alep) e concordou com o parecer favorável ao projeto de lei 655/2021.
De acordo com a proposta, fica proibida a “exigência de documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação” contra covid-19. Assim, o PL tramita em regime de urgência, os deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP), assinaram a proposta.
Conforme os autores, a proposição pretende proteger o emprego, o livre acesso a templos religiosos, repartições públicas em geral, meios de transporte públicos, eventos de qualquer natureza e estabelecimentos de ensino. Além disso, a medida garante também a obtenção de documentos públicos, a possibilidade de inscrições em concursos e o ingresso em cargos, empregos e funções públicas.
VOTOS
A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Pacheco (PDT), na forma de um substitutivo geral. “É inviolável o direito à liberdade de consciência e crença, além de livre pensamento e locomoção. Isso porque, não há lei que ampare as ações que estão sendo colocadas por algumas autoridades e gestores, ferindo direitos da Constituição. Não há base para tais ações. Obrigar a isso é antijurídico. O passaporte fere a livre escolha”.
Dessa forma, o parecer recebeu apoio dos autores, deputados Ricardo Arruda e Delegado Jacovós, além dos deputados Homero Marchese (PROS), Tião Medeiros (PTB), Maria Victoria (PP) e Evandro Araújo (PSC). No entanto, a deputada Cristina Silvestri (CDN) e o deputado Tadeu Veneri (PT) votaram contra a proposta. Ainda assim, antes de ir a plenário, o projeto será debatido nas Comissões de Saúde Pública e Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
ADESÃO NO ESTADO
O passaporte vacinal contra a covid-19 é exigido apenas em alguns setores no Paraná. Em Guarapuava, o sistema de bandeiramento laranja exigia o comprovante em eventos. Entretanto com a volta da bandeira amarela, ficou revogada a apresentação do documento.
Além disso, oito universidades públicas do Paraná também pedem a comprovação.
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