22/08/2023
Brasil Paraná Política

“Parcial e inaceitável”, reage Ricardo Barros contra decisão do STF

Ricardo Barros disse ao Portal RSN que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre Morais sobre pedido de afastamento de delegado da PF

CPIPANDEMIA - Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia

Ricardo Barros, líder governista na Câmara Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O deputado federal Ricardo Barros (PP) disse que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em conversa com o Portal RSN nesta quarta (23), o parlamentar considerou a decisão como “parcial e inaceitável”.

Conforme a decisão do ministro, ele rejeitou ‘habeas corpus’ solicitado pela defesa de Barros. O remédio constitucional pediu o afastamento do delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani. Ele preside as investigações na chamada “Operação Pés de Barro” que apura supostas irregularidades, ocorridas entre 2016 e 2018. Nesse período Barros respondia pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a defesa do deputado paranaense, a imparcialidade da investigação ficou comprometida durante depoimento à Polícia Federal. Nessa ocasião, o também deputado Luís Miranda (DEM-DF) disse que Versiani “queria prender o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros”. Além da exposição do fato pela mídia, a defesa apela pelo “dano irreparável à imagem do deputado. E que vem agravada pelo nome da operação com alusão direta ao sobrenome do paranaense.

“NÃO SE JUSTIFICA”

Na decisão, no entanto, Moraes ressaltou que o acolhimento do ‘habeas corpus’ nesse caso não é justificado. Isso porque, conforme o ministro, o acolhimento exige a demonstração de constrangimento ilegal. E que deve implicar em coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir. “E essa garantia fundamental não deve ser vulgarizada ou banalizada”.

Conforme o ministro do STF, a tese de suspeição não se aplica. Ele diz que a suspeição consiste na existência de fatos ou circunstâncias subjetivas que, de alguma maneira, possam afetar a imparcialidade do julgador. Todavia, a exceção de suspeição encontra-se prevista no artigo 96 e seguintes do Código de Processo Penal (CPC). No entanto, quando se trata de delegado de polícia, a legislação processual impede que ela seja alegada nos autos do inquérito. A não ser que a autoridade legal assim se declare. O que não é caso.

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Cristina Esteche

Jornalista

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