22/08/2023
Política

Coordenações trabalham para abertura de contas bancárias dos candidatos

Coordenadores de coligações políticas de Guarapuava estão às voltas com a documentação de candidatos a vereador e majoritários para a abertura de contas bancárias exclusivas para a movimentação financeira de campanha. O prazo é de 10 dias após a emissão do CNPJ. Portanto, no próximo dia 19. “Estamos ficando loucos com toda essa papelada, mas está dando tudo certo”, disse Francisco Anciutti, um dos coordenadores da Coligação “Bons ventos Guarapuava”.

Na coligação “Guarapuava cada vez melhor”, esse processo está em fase de finalização. “O processo está sendo tranquilo. Os nossos setores financeiro e jurídico estão trabalhando na abertura de conta para os candidatos a vereador, já que as contas da majoritária já está certa. O responsável é o advogado Ramon Barbosa”, disse a jornalista Joelma Baitel.

Já na coligação “Aliança para o Progresso” o clima é de tranquilidade. “Organizamos tudo de forma que tão logo saísse o CNPJ dos nossos candidatos as contas pudessem ser abertas. Foi trabalhoso desde o início e já fomos os primeiros a entregar toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral. Aqui já está tudo OK. É só colocar a campanha na rua”, disse o coordenador para documentação Antonio Carlos Martins Mino.

Os candidatos a prefeito Jauri Gomes (PSC) e Ricardo Borelli (PTN) não foram encontrados e não retornaram as ligações.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

Segundo o TSE, antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a comprovação da abertura de conta bancária específica e a emissão de recibos eleitorais.

CONTA BANCÁRIA
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.

A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.

O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.

Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, terminou em 5 de julho e a legenda utilizou o CNPJ próprio já existente

Cristina Esteche

Jornalista

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