22/08/2023
Política

STJ mantém condenação de Ricardo Barros, do PP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pelo secretário de Estado licenciado Ricardo Barros, o que, na prática mantém a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que o condenou a ressarcimento aos cofres públicos.

 

A condenação refere-se à dispensa de licitação e fraude na venda de maquinários públicos em 1991, período em que ele era prefeito de Maringá. Barros pode recorrer à Primeira Turma do tribunal, vez que a decisão, publicada nesta terça-feira (14), foi proferida por um único magistrado, o relator do processo, ministro Francisco Falcão. A condenação atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá em outubro de 2001. Na ação, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) declarou que Barros não realizou licitação para a venda de dois

 

coletores de lixo. Segundo o órgão, uma comissão designada por Barros considerou o maquinário “inservível” ao patrimônio público, sendo supostamente vendido para o município de Luiziana (na região Centro-oeste do estado). No entanto, o MP relatou que a prefeitura de Luiziana não teria manifestado interesse em comprar o maquinário e que o pagamento pelos aparelhos foi feito por um dos membros da comissão maringaense, já falecido.

 

Funcionários da área de limpeza urbana ainda teriam relatado que os coletores estavam em perfeitas condições de uso. “Ou seja – além de não ter exigido a licitação, Barros deixou que os cofres públicos tivessem prejuízo, pois permitiu que bens públicos fossem subavaliados por pessoa que na verdade tinha interesse em obter vantagem, em detrimento do erário”, informou nota encaminhada pelo MP na época. Em 2009, a 2ª Vara Civil de Maringá condenou Barros e os demais réus no processo a restituírem aos cofres municipais a diferença, corrigida, entre o efetivo valor de mercado dos coletores e o valor obtido pelo Município. O secretário apresentou recurso, que acabou sendo negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em março do ano passado. Na ocasião, a defesa informou que os coletores de lixo comercializados já tinham ultrapassado o prazo de validade de cinco anos dado pela empresa que vendeu o material, e que por isso foram considerados inservíveis. Defesa nega improbidade e busca recurso

 

O advogado de Ricardo Barros, Thiago Paiva dos Santos, afirmou que a condenação do TJ não se enquadra nos casos de improbidade administrativa, como chegou a ser divulgado no ano passado. “O caso ocorreu em um período que não existia a lei de improbidade”, informou. Com relação à decisão assinada pelo relator ministro Francisco Falcão, Santos informou que a defesa vai apresentar recurso nesta quarta-feira (15) junto a Primeira Turma do STJ. “Nós questionamos que a condenação foi feita com base em uma única testemunha. Queremos dar outro peso à prova testemunhal e dar mais destaque aos documentos do processo”, explicou o advogado, que considera inexequível a condenação. “É pedida a devolução de eventual diferença, mas como vai ser feita essa avaliação?”, questiona.

 

Richa concedeu licença de 90 dias para Barros

 

Na última sexta-feira (14), o governador Beto Richa concedeu licença de 90 dias, sem remuneração, para o secretário de Indústria e Comércio, Ricardo Barros. Investigado pelo Ministério Público Estadual (MP) por suposta fraude em licitação de publicidade na prefeitura de Maringá , Barros solicitou na semana retrasada a licença do cargo. O secretário alega que o afastamento não tem relação com a investigação e que ele pretende participar da campanha eleitoral em Maringá e Londrina. A pasta passou a ser conduzida pelo diretor-geral da secretaria, Ercílio Santinoni.

Cristina Esteche

Jornalista

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