22/08/2023
Política

TRE condena Carli à multa de R$ 15 mil e suspende propaganda oficial

A  Corte do TRE-PR, por unanimidade, em acórdão do Desembargador Rogério Coelho, negou provimento interposto por Luiz Fernando Ribas Carli em face de Coligação “Aliança Para O Progresso”, mantendo a decisão da 43ª Zona Eleitoral de Guarapuava que suspende a publicidade institucional no sítio eletrônico do Município de Guarapuava e de placas e outdoors. A decisão divulgada ontem, terçaa-feira (18) também  condenou  Carli à multa de 15 mil reais.

A publicidade institucional – que supostamente favorece a candidatura Fábio Martins Ribas e Rita Elisabeth Machado Felchak – veiculava na internet as mensagens: “Internet acesso livre; Assinado convênio para a construção de 500 casas em Guarapuava; CIA´s do Município passam por manutenção; Acesso Livre – internet gratuita chega ao Bairro Primavera; Novos asfaltos e recapes continuam sendo executados em toda cidade” e, em outdoors, “Números construídos – 450 km de ruas asfaltadas em Guarapuava”; “Números de valor – 8.845 empregos criados nos últimos 8 anos”; “Números saudáveis – + de 3 milhões de atendimentos médicos desde 2005”; “´Números inteligentes – 120% é o crescimento da educação pela Prova Brasil”; “Asfalto novo de novo com recursos da Prefeitura – Prefeitura em ação”; “Recape Asfáltico com recursos próprios – Prefeitura em Ação”. (Recurso Eleitoral nº 45390.2012.616.0043).

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.

Com assessoria TRE/PR

Cristina Esteche

Jornalista

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