22/08/2023
Política

Federal fecha o “cerco”contra crimes eleitorais. Foz do Jordão terá efetivo fixo

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A Polícia Federal em Guarapuava vai usar de muito rigor para coibir crimes eleitorais em Guarapuava e municípios da região. Ao todo, são 42 localidades monitoradas por agentes e delegados da Polícia Federal. Um dos municípios priorizados onde haverá uma equipe Apesar da greve que envolve os agentes em todo o País, em Guarapuava o delegado-chefe da Delegacia Mauricio Todeschini vai contar com 100% do efetivo. “Nossa equipe nos deu um voto de confiança e teremos a totalidade da equipe trabalhando para coibir crimes eleitorais”, disse o delegado.

A Polícia Federal já está com equipes nas ruas. As rondas já começaram com visitas aos comitês eleitorais em Guarapuava e região. “Estamos com equipes em Candói, Foz do Jordão, Pato Branco e colocaremos em outros municípios que ainda vamos definir quais são”, disse o delegado chefe, Mauricio de Brito Todeschini. O município de Reserva do Iguaçu e Turvo também serão fiscalizados de perto. Em Guarapuava, agentes federais e delegados estão nas ruas da cidade fazendo rondas preventivas que serão intensificadas no domingo (7), dia das eleições. “As prisões realizadas pela Polícia Federal serão somente em flagrante. Nos municípios da região os Termos Circunstanciados serão elaborados no próprio município. Todas as denúncias serão encaminhadas à Justiça Eleitoral”, explicou. 

De acordo com o Superior Tribunal Eleitoral (TSE), consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas.

CRIMES ELEITORAIS
– Compra e venda de votos
– Boca de urna
– Transporte de eleitores
– Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
-Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
– Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
– Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
– Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
– Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
– Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
– Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
– Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
– Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
– Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
– Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
– Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.

Cristina Esteche

Jornalista

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