22/08/2023
Política

MP aciona prefeito por abuso de poder; defesa afirma que não existem provas

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A assessoria jurídica do prefeito Emerson Julio Ribeiro, de Reserva do Iguaçu já protocolou a defesa contra a ação de investigação judicial eleitoral, que corre no Fórum da Comarca de Pinhão. A ação, proposta pelo Ministério Público, investiga a captação ilícita de votos, contra o prefeito, um vereador e outras cinco pessoas acusadas de cometer suposta série de irregularidades durante as eleições municipais de 2012. Os argumentos da defesa foram entregues nessa segunda-feira (21) pela advogada Melissa Carrer. De acordo com a defesa, a ação de investigação judicial eleitoral com representação, não apresenta provas efetivas que atestem as acusações baseadas em depoimentos de pessoas intimamente ligadas ao adversário do prefeito, durante a campanha eleitoral. A defesa lembra ainda que justamente por falta de provas, durante a campanha, uma ação proposta pela coligação adversária foi julgada improcedente pela “completa ausência de provas”.

Emerson Julio recebeu a notícia de que a promotora Mariana Dias propôs a ação de investigação, na manhã desta terça-feira (22) quando deixava o escritório da Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) onde conseguiu autorização para a compra de imóvel para a construção de 60 casas. “Estou tranquilo em relação a essas acusações porque sei muito bem o que fiz, sei o teor das conversas gravadas. É fácil retirar frases fora do contexto e dar a interpretação que se deseja”, disse à REDE SUL DE NOTÍCIAS, referindo-se à escuta telefônica feita entre 5 e 25 de outubro de 2012, interceptada pelo MP.

O CASO

De acordo com o documento, assinado pela promotora, Emerson, “por diversas vezes durante sua campanha eleitoral ofereceu, prometeu e entregou combustíveis (…) e outras vantagens econômicas a eleitores do município de Reserva do Iguaçu, o que inclui o pagamento de contas de água e luz, com o fim de obter-lhes o voto”. Além disso, segundo a Promotoria, “por meio de comparsas, utilizou-se de violência e grave ameaça contra as pessoas em Reserva do Iguaçu, (…) agredindo fisicamente adversários políticos e seus familiares, de forma a ostentar para a população local que aqueles que não estivessem ao seu lado poderiam ser vítimas de agressões físicas”.

Por conta dos fatos, a Promotoria requereu a interceptação telefônica do celular do prefeito eleito e de outro réu, pedido deferido pelo Juízo da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão. A interceptação foi realizada entre 5 e 15 de outubro de 2012. “Diga pro Dirceu que pelos votos dele o que eu dei de dinheiro pra ele já é suficiente”, disse Emerson, em uma das conversas. A defesa do prefeito diz que a ação é baseada principalmente em declarações prestadas junto àquela promotoria de justiça por pessoas intimamente ligadas à campanha eleitoral do então candidato opositor Joãozinho Camargo.
“Suscita a Promotoria em sua tese, que haveria ocorrido nas eleições municipais a entrega de combustíveis à eleitores, com intuito de compra de votos, contudo não nos autos nenhuma prova de tal acusação. Importante frisar que durante o pleito eleitoral tal acusação também fora objeto de uma AIJE proposta pela coligação adversa, sobre os mesmos fundamentos, e que referida ação foi julgada improcedente pela completa ausencia de provas”, assegura a defesa.

De acordo com a defesa do prefeito, outro ponto atacado seriam contas de água e luz encontradas na residencia de Emerson, as quais em nada se referem às eleições, vez que são pertencentes a funcionários de suas empresas, e que são descontadas de seus salários. “A promotoria aduz na ação que ocorreu pagamento dessas faturas em troca de voto, contudo uma das pessoas arroladas pela própria promotoria reside em Campina do Simão, sendo votante daquele Município, o que prova a completa dissociação do pagamento das referidas faturas a qualquer ato ligado a campanha política do acusado Emerson.  Não há nos autos, qualquer prova de efetiva distribuição de bens, em troca de votos”, garante a advogada.

Segundo a ação do MP, em outro diálogo, ocorrido na véspera das eleições municipais, Emerson diz a um colega que pode “surrar o piá do xará”, referindo-se, segundo a ação, ao filho do candidato adversário, que foi vítima de agressões físicas conforme Termo Circunstanciado juntado à ação. De acordo com Emerson, adversários políticos vandalizaram placas de propaganda e em nenhum momento foi dito que era para punir alguém com agressões físicas. "Muito menos o filho do candidato de oposição", afirma.

 

MP QUER PUNIR; DEFESA DIZ QUE NÃO HÁ PROVAS
A Promotoria requer, na ação, que seja declarada a prática de ato de captação ilícita de votos, com aplicação de multa e cassação do registro ou do diploma do prefeito eleito. Requer, ainda, que seja confirmada a prática de abuso de poder econômico e que seja declarada pela Justiça a nulidade dos votos obtidos por Emerson Julio Ribeiro nas eleições municipais de 2012.

A defesa contesta. “Ocorre que os fatos apresentados pela ilustre representante do Ministério Público, carecem de ilegalidade cometidas para efeitos de aplicação dos dispositivos identificados na peça inicial”, diz a peça. “Não restaram comprovadas nos autos qualquer irregularidade praticada pelos requeridos. Existem apenas meras alegações sem qualquer respaldo comprobatório, que não autorizam, por si só, a aplicação de qualquer sanção, consoante reiterada jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, finaliza.

Com infotrmações da assessoria de imprensa do MP-PR

Cristina Esteche

Jornalista

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