22/08/2023
Política

Gestores públicos devem estar atentos ao prazo final da prestação de contas

Os prazos para que os gestores públicos encaminhem as prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2012 estão chegando ao final. O alerta é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). No caso das entidades municipais, o limite é 1º de abril. A mesma data é válida para as entidades estaduais integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, para o Ministério Público e a Defensoria Pública. Multas aos administradores responsáveis, tomadas de contas e retenção de certidões liberatórias são as sanções previstas para aqueles que não respeitarem os prazos.

A data final para entrega das PCAs é diferente para os Fundos Especiais do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Nestes casos, o prazo encerra-se no dia 30 de abril.

Este limite também é válido para as entidades integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo. Incluem-se neste grupo as Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos Especiais, Sociedades de Economia Mista e suas controladas, Empresas Públicas, Serviços Sociais Autônomos, Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público. Mas, é preciso deixar claro que esse prazo diferenciado aplica-se apenas ao segmento estadual; para entidades municipais da mesma natureza, prevalece o prazo de 1º de abril.

Sanções

De acordo com a Lei Orgânica do TCE, estão sujeitos a multa de R$ 691,13 os gestores que não apresentarem, no prazo definido, as prestações de contas anuais das entidades que dirigem. Nos termos do Artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal, as entidades em falta estão sujeitas a tomada de contas ordinária. No caso do Poder Executivo Municipal, o Artigo 35 da Constituição Federal prevê comunicação ao governador com proposta de intervenção.

Para os novos prefeitos com certidão liberatória válida até 30 de abril, a falta da remessa da PCA impedirá a expedição de novo documento a partir de 1º de maio; aos reeleitos, a interdição se dá de imediato. A certidão é essencial para que o município receba recursos de transferências.

Em relação às entidades municipais, há mais um detalhe a ser observado. Na sistemática ditada pelo Artigo 226 do Regimento Interno do TCE, a composição do processo de PCA compreende duas partes: física e eletrônica. A primeira é constituída por 12 anexos, que devem ser assinados eletronicamente e encaminhados, também, por meio eletrônico ao Tribunal; a segunda consiste no envio das informações pelo Sistema de Informações Municipais (SIM). Se uma delas faltar, a prestação de contas não é considerada efetivada.

Cristina Esteche

Jornalista

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