22/08/2023
Política

TCE aceita denúncia contra vereador e ex-prefeitos de Xambrê por transação irregular de terreno público

Curitiba – Corregedoria do TCE julga procedente denúncia que apurou lucro imobiliário de R$ 4,8 mil, resultado da participação irregular de vereador em licitação de lotes urbanos. Dois anos após a venda, Prefeitura desapropriou os terrenos a um custo 29 vezes maior

A compra irregular de dois terrenos públicos em um licitação promovida pela Prefeitura de Xambrê (região Noroeste) resultou na determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para que dois ex-prefeitos e um ex-vereador devolvam aos cofres municipais, solidariamente, R$ 4.830,16. Esse valor compreende a diferença paga pelos terrenos em duas ocasiões.
No ano de 2000, o então vereador e atual presidente da Câmara, José Trajano da Silva, adquiriu os dois lotes de terra, com área total avaliada em 4.357,08 quadrados, ao preço de R$ 169,84. Dois anos depois, em maio de 2002, a Prefeitura desapropriou os imóveis para doação à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), para a construção de casas populares no local. O custo da desapropriação dos dois lotes totalizou R$ 5.000,00.
A Corregedoria do TCE aceitou a denúncia encaminhada para apurar suposto favorecimento na venda dos lotes a Trajano da Silva (Processo 456626/07). O principal desvio encontrado pelo corregedor-geral, conselheiro Caio Soares, no entanto, não se refere aos preços de compra e venda dos terrenos públicos. “A irregularidade é de outra ordem, não está ligada ao valor das compras em si, mas na condição do comprador”, relata Soares.
Exercendo mandato no Legislativo, Trajano não poderia ter comprado em 2000 os dois lotes que pertenciam à Prefeitura. Um trecho da Lei Orgânica (art. 42, inciso I) do Município proíbe que os vereadores firmem contrato com a Prefeitura ou qualquer autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação ou empresa concessionária de algum serviço ou bem público.
Os ex-prefeitos responsáveis pelo edital do leilão público da primeira venda dos imóveis, Décio Jardim (gestão 1997-2000), e pela posterior compra em nome da Prefeitura, Milton Adriano de Oliveira (gestão 2001-2004), também foram responsabilizados. A licitação que resultou na compra dos lotes pelo vereador não poderia ter sido validada nem por Jardim, quando do ato de homologação, nem reconhecida em seus efeitos, dois anos depois, por Oliveira. Cabe recurso da decisão.

Cristina Esteche

Jornalista

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