22/08/2023
Política

TCE considera regulares com ressalvas contas de 2004 da Prefeitura de Curitiba

Curitiba – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, nesta terça-feira (13 de outubro), parecer técnico recomendando a regularidade com ressalvas das contas da Prefeitura de Curitiba no exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do ex-prefeito Cássio Taniguchi. O Município apresentou, ao fim daquele ano, um passivo de quase R$ 50,6 milhões, referente a obrigações financeiras sem previsão orçamentária.
Esse item foi considerado uma ressalva à regularidade das contas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 42 da Lei n°. 101/2000) proíbe ao gestor municipal contrair, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, despesas que não possam ser pagas até o fim daquele ano ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem indicação de saldo em caixa para este fim.
A outra ressalva à prestação de contas (Processo 120981/05) compreende o índice mínimo previsto para a educação. Na primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais do TCE identificou que a despesa nessa área ficou em torno de R$ 242 milhões, completando apenas 22,58% dos 25% exigidos pela Constituição em educação sobre a receita arrecadada.
A Prefeitura indicou que cerca de R$ 11,6 milhões, destinados em 2004 para a área, mas pagos somente nos exercícios seguintes, deveriam ser considerados. Outras despesas contabilizadas em um segundo cálculo ajudaram a compor um outro valor final para o índice (ajustado em 25,24%), considerado na apreciação final das contas.
O parecer técnico aprovado pelo TCE será enviado à Câmara Municipal de Curitiba, a quem cabe o julgamento das contas do Executivo. Para reverter a indicação do parecer – o que, neste caso, representaria a desaprovação das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Cristina Esteche

Jornalista

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