22/08/2023
Política

Projeto de Lei trata da concessão de licença para servidores municipais

Cristina Esteche

Vereadores de Guareapuava votam nesta segunda feira (06), em sessão extraordinária, projeto de lei de autoria do prefeito Cesar Silvestri Fillho. O  PL altera e acrescenta dispositivos, no capítulo IV, que trata sobre as licenças dos servidores públicos municipais, previstos na da Lei Complementar nº 01/1991.

De acordo com o Projeto de Lei, as alterações são no artigo 112, da seção I e acrescenta o Art. 120-A, da seção II – que se referem à licença remunerada de até 30 dias por ano, em caso de doença de pessoas da família do servidor, bem como alterações nos artigos 131 e 133 das seções III e IV, referente à licença maternidade e inclusão de indicação legislativa.

Quanto à licença remunerada de até 30  dias por ano, em caso de doença de pessoas da família do servidor, o poder executivo está concedendo a todos os servidores, como uma medida para garantir um direito a todos, isso porque, a Lei Complementar 050/2014 já previu tal licença apenas aos cargos de professor, educador infantil, secretaria escolar, instrutor de libras e atendente ao educando, mantendo dessa forma o tratamento isonômico quanto a essa licença para todos os servidores municipais.

"Lembramos que esse benefício ao servidor já vem sendo discutido pela comissão de estudo e atualização da Lei Complementar 01/1991 – que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos – e também foi uma solicitação do Sindicato dos Servidores, Funcionários e Professores Municipais de Guarapuava – SISPPMUG à Mesa Permanente de Negociação".

Quanto às alterações nas seções III e IV, referente às licenças maternidade e adotante, as alterações e inclusões se justificam por ser uma indicação legislativa, do ano de 2015, de autoria do vereador José Airson Horst (PPS), bem como a necessidade de adequação formal da lei 2092/2013, que fica revogada, passando a viger a redação proposta nesse novo projeto de lei complementar.

O vereador José Airson propôs ao Executivo que acrescente ao Regimento Interno dos Servidores Públicos o direito do pai, servidor municipal, que ficou viúvo, no período da licença maternidade da esposa, o direito em gozar 180 (cento e oitenta) dias da licença – equivalente a licença maternidade. Assim, o pai, na infelicidade relatada, poderá fruir tal licença remunerada, que compreenderá os dias de licença a que a mulher falecida teria direito. Esse direito tem cunho constitucional e social, uma vez que se volta à proteção e cuidado do recém nascido.

Nesse sentido, com esse projeto fica alterada a nomenclatura de licença à gestante que passou para licença maternidade, acompanhando a lei federal, bem como licença à adotante para licença adotante, pois não é um direito só da mulher mãe, mas do pai adotante também.

Cristina Esteche

Jornalista

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