22/08/2023
Política

Beto Richa é reincidente em caixa-dois e deve ser punido, diz Dr. Rosinha

Brasília – O deputado federal Dr. Rosinha (PT) afirmou neste domingo (21) que o prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), é reincidente na prática de caixa-dois em campanhas eleitorais e deve ser investigado com rigor e punido pela Justiça.
Um vídeo obtido esta semana pela imprensa local mostra que pelo menos 23 ex-candidatos a vereador do PRTB receberam da campanha de Richa recursos não declarados à Justiça Eleitoral, nas eleições de 2008. Oito deles foram posteriormente nomeados pelo tucano para cargos comissionados na prefeitura.
“Beto Richa é reincidente na prática de caixa-dois, desde quando foi candidato a vice de Cassio Taniguchi, nas eleições de 2000, numa campanha que comprovadamente usou mais de R$ 26 milhões não declarados”, afirma Dr. Rosinha. “O prefeito tucano deve ser investigado de forma rigorosa pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral, para depois receber a devida punição do Judiciário.”
O vídeo em questão, que deve ser exibido daqui a pouco em reportagem do programa “Fantástico”, da Rede Globo, mostra 23 ex-candidatos recebendo dinheiro em espécie das mãos de Alexandre Gardolinski, indicado por Richa como coordenador de um comitê de campanha.
Na prestação de contas oficial da reeleição do candidato tucano não constam os nomes nem os CPFs das pessoas que aparecem no vídeo.
Entre os envolvidos estão o ex-secretário municipal Manasses Oliveira (Assuntos Metropolitanos) e o ex-superintendente da pasta, Raul DAraújo Santos. Ambos, junto com Gardolinski, foram exonerados na última sexta-feira (19), após a revelação de que o vídeo viria à tona.
Em sua defesa, Richa e Gardolinski alegam que o comitê seria “independente”. Ocorre que o próprio prefeito-candidato, acompanhado de diversos deputados do PSDB, entre eles Gustavo Fruet, participou da sua inauguração e citou o nome de Gardolinski como o coordenador da “nossa casa”.
“Esse argumento de que o comitê era independente, de tão frágil, é facilmente desmentido pelo vídeo e pelas entrevistas dadas por alguns dos beneficiários dos recursos”, observa Dr. Rosinha. “Está provado que Beto Richa reconhecia o comitê, tanto que prestigiou sua inauguração e premiou com recursos e cargos de confiança os seus integrantes.”
Em entrevista ao jornal “Gazeta do Povo”, o ex-vereador Luiz Carlos Déa admitiu que o dinheiro recebido foi usado para pagar cabos eleitorais de Richa.
“Acho que era do PSDB”, disse Déa sobre a origem do dinheiro. Outro ex-candidato, o pastor Luiz Carlos Pinto, confirmou que também recebeu recursos do comitê central da campanha tucana.
“A Procuradoria da República e a Polícia Federal têm indícios mais do que suficientes para abrir investigações sobre crime eleitoral”, avalia Dr. Rosinha. “Vamos ver se a Câmara Municipal de Curitiba também exercerá seu papel de fiscalizar o prefeito ou se irá seguir de joelhos em relação ao chefe do Executivo.”
O procurador eleitoral Neviton Guedes informou que o Ministério Público Federal já investiga a denúncia.

Histórico de reincidências
No final de 2001, reportagem publicada pelo jornal “Folha de S. Paulo” revelou um movimento de R$ 29,8 milhões por um caixa-dois que, no ano anterior, levou à vitória de Cassio Taniguchi e de seu vice, Beto Richa. A campanha de ambos declarou apenas R$ 3,2 milhões à Justiça Eleitoral.
Nas eleições 2004, Geraldo Yamada, ex-vereador e ex-secretário municipal da Indústria, Comércio e Turismo em Curitiba, foi preso em flagrante, durante tentativa de compra de votos para a campanha de Beto Richa (PSDB). Yamada ofereceu dinheiro pelo apoio e o voto de uma ex-candidata a vereadora pelo PSC. O flagrante foi todo gravado em vídeo, inclusive a recomposição de um recibo que Yamada tentou rasgar.
A lei federal 9.504 aponta que o candidato é “solidariamente responsável” com o seu tesoureiro de campanha pela veracidade da prestação de contas, que deve ser assinada por ambos.
“O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado”, diz o parágrafo terceiro do artigo 22 da lei.

O que diz a lei eleitoral

(lei 9.504/1997)
Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
[…]
§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9504compilado.htm

Cristina Esteche

Jornalista

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