Um dia após confirmar a a oitava morte por covid-19 em Irati, entrou em vigor nessa sexta (28) , um decreto municipal flexibiliza algumas atividades no município. Assim, liberados os parques e praças públicas e privadas.
Assim, conforme o Portal Clique, o Decreto 250/2020, estabelece alterações nos horários do toque de recolher e de funcionamento de alguns estabelecimentos e práticas sociais. Pelo novo documento, revoga-se decretos anteriores e ficam definidas novas medidas de enfrentamento da pandemia.
No decreto, fica determinado que estas regras entraram em vigor nessa sexta (28). O artigo 1º do documento mantém todas as medidas voltadas ao enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do coronavírus. Assim permanecem sendo obrigatórios o uso de máscaras, a distância mínima de dois metros entre as pessoas, a ocupação dos estabelecimentos em no máximo 40% e álcool gel 70% na entrada dos mesmos.
FLEXIBILIZAÇÃO
A flexibilização vem nos horários agora estabelecidos. Fica determinado o “toque de recolher” a partir da zero hora até às 6h, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação.
Fica definido o horário de funcionamento do comércio em geral, prestadores de serviço e ambulantes, de segunda a domingo e feriados, das 6h às 22h. Farmácias e Postos de Combustível, como já constava nos decretos anteriores podem flexibilizar ainda mais este horário.
Os serviços na modalidade delivery e drive-thru poderão funcionar todos os dias das 6h às 23h59m. Já restaurantes e lanchonetes que servem na modalidade self-service, devem manter um colaborador, devidamente identificado, para servir o cliente. Ou então disponibilizar luvas descartáveis para cada cliente se servir.
MERCADOS
A entrada do público nos mercados, cumpridas as regras gerais, mantém as restrições:
– Limitação de apenas uma pessoa por família;
– Vedado ingresso de menores de 12 anos;
– Controle de entrada por meio de fichas numeradas, observada a limitação de 40% da capacidade total de ocupação definida pelo Corpo de Bombeiro.
Conforme o decreto municipal, estão autorizadas as celebrações religiosas com a presença de fieis, mantendo as medidas de prevenção, com a capacidade de público definida pelo alvará do Corpo de Bombeiros. Além disso, ficam permitidas as atividades em estúdios, live ou similares, observadas as normas de prevenção definidas neste decreto.
Entretanto não serão toleradas aglomerações nas intermediações do estúdio, como sala de espera, bem como consumo de bebidas e alimentos durante as gravações e apresentações.
O decreto também autoriza o retorno das atividades das escolas de idiomas e cursos profissionalizantes e preparatórios, vestibulares e afins. Fica vedada a participação de alunos menores de 12 anos e acima de 65 anos. E ainda fica sob a responsabilidade das entidades mantenedoras, adotar as medidas de prevenção.
ATIVIDADES LIBERADAS
De acordo com informações, ficam autorizadas as atividades nos Clubes Sociais, exceto sauna. Também fica autorizada a modalidade esportiva em quadras privadas, inclusive escolas de futebol, desde que observadas as normas da Portaria nº 211/2020.
Assim, ficam liberados os parques e praças públicas e privadas. Fica autorizada a modalidade de atividade aeróbica sem contato físico, e observada as medidas de prevenção.
PROIBIÇÕES
Permanecem proibidas Aulas presenciais da Rede Pública e Privada de Ensino. Além disso, atividades relacionadas aos atendimentos a idosos que impliquem aglomeração de pessoas (centro de convivências, grupos, dentre outros). E ainda, às crianças (como contraturno escolar, atividades esportivas, aulas de dança, dentre outros).
Conforme o decreto municipal, permanece proibida a promoção de eventos de caráter público ou privado. Também as reuniões, incluindo festas de formaturas, aniversários, casamentos e aglomerações residenciais. Além disso, não é permitida a utilização de equipamentos de academias ao ar livre, de parques infantis das praças públicas e equipamentos similares. Da mesma forma, não estão liberadas atividades de creche, berçários, educador infantil e similares.
O transporte coletivo de passageiro fica limitado a 70% da sua capacidade. Conforme a prefeitura, fica limitado o horário de uso do “passe livre” pelos idosos, das 7h às 12h de segunda a sexta. Aos finais de semana e feriados fica suspenso o “passe do livre”. E por fim, o horário de funcionamento da modalidade de cinema CINE DRIVE-IN fica delimitado de segunda a domingo das 16h às 23h59m.
MORTES
A Saúde de Irati confirmou nessa quinta (27) a oitava morte por covid-19. Trata-se de um homem de 61 anos. O diagnóstico ocorreu em julho. O homem que ficou internado na Santa Casa de Irati, recebeu alta e morreu na última quinta, por sequelas da doença.
Além disso, ele estava em tratamento de câncer no Hospital Erasto Gaertner, em Curitiba. O registro da primeira morte ocorreu no dia 19 de julho. Era uma mulher de 47 anos. Já a confirmação da segunda morte foi no dia 22 de julho. Era um homem de 51 anos.
A terceira morte foi registrada no sábado (25), uma mulher de 84 anos. Assim, a quarta é de uma mulher de 75 anos. Já a quinta foi registrada em 31 de julho.
A sexta morte ocorreu em 13 de agosto. Trata-se de Jairo Trindade de 31 anos. Ele era técnico em enfermagem na Santa Casa de Irati. Por fim, a sétima morte é de uma idosa de 73 anos.
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