22/08/2023
Segurança

Defesa quer mudar dolo para culpa no Caso Diego

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Guarapuava – Há aproximadamente um ano e dois meses um acidente de trânsito envolvendo dois carros e uma moto mudaria o destino de muitas famílias. Por volta da 0h50 do dia 10 de abril de 2008 Diego Pereira dos Santos, na época com 21 anos, dirigia alcoolizado uma Saveiro na companhia de um amigo quando invadiu uma preferencial no cruzamento da rua Visconde de Guarapuava e colidiu em outro veículo (Gol) e em uma motocicleta que transitavam pela rua Padre Chagas.
No acidente, o passageiro da Saveiro, Ericson Augusto Pereira, que recém havia completado 19 anos, e a condutora da motocicleta, Maridelma Luteski, 21 anos, morreram. O condutor do Gol teve ferimentos.
Diego em seguida foi preso em flagrante. Ele responde por duplo homicídio doloso (com intenção). O jovem ainda encontra-se preso na 14ª Subdivisão Policial. O seu advogado, Miguel Nicolau Júnior, já entrou com o pedido de três habeas corpus, todos negados. Desde o início, a defesa trabalha na tentativa de mudar a acusação de homicídio doloso para culposo.
Para a mãe de Diego, Beatriz Ferreira dos Santos, o filho não teve a intenção de matar, mas sim a culpa pela tragédia ocorrida. “Eu acho que uma pessoa que ingeriu bebida alcoólica jamais vai ter a intenção de matar. Teve sim culpa e não intenção, então é culposo e não doloso”, argumenta.
Desde o acidente, a vida de Beatriz não tem sido fácil. Todos os dias ela vai até o fórum e ao escritório do advogado para obter informações sobre o andamento do caso. “Minha vida parou no dia 10 de abril de 2008. Hoje é só decepção, tristeza, choro, angústia e espera, pois já foram pedidos três habeas corpus e foram negados os três. No último, o promotor alegou que meu filho é um perigo ao convívio da sociedade, como se ele fosse um bandido”, comenta.
No dia 30 de janeiro deste ano a defesa entrou com um recurso em sentido estrito com o intuito de conseguir um reexame da decisão em que é solicitada a mudança de doloso para culposo. O recurso está no Tribunal de Justiça (TJ) de Curitiba e ainda não foi avaliado. O júri de Diego ainda não tem data definida.

Confira abaixo a carta escrita por Beatriz Ferreira dos Santos e entregue à redação da TRIBUNA- REDE SUL DE NOTICIAS:

“Meu nome é Beatriz, sou mãe de Diego Pereira dos Santos. No dia 10 de abril de 2008 meu filho se envolveu num acidente de trânsito onde colidiu com um carro e com uma motocicleta. Seu melhor amigo faleceu no local e a motociclista também veio a óbito.
Imediatamente a polícia chegou e ele foi preso em flagrante. Já faz um ano e quase dois meses que ele se encontra detido na 14ª SDP.
Desde esse dia minha vida tem sido uma grande luta constante para tirar meu filho daquele lugar horrível. Minha vida parou no dia 10 de abril de 2008. Hoje é só decepção, tristeza, choro, angústia e espera, pois já foram pedidos três habeas corpus e foram negados os três. No último, o promotor alegou que meu filho é um perigo ao convívio da sociedade, como se ele fosse um bandido.
Meu filho é uma pessoa maravilhosa, uma pessoa de bem. Nunca teve problema algum, isso me deixa indignada. Não me canso de falar ao Diego que se tivesse a oportunidade de escolher um filho, eu iria querer ele do mesmo jeito que é, um filho perfeito.
Agora eu quero ver mesmo se existe a tal jurisprudência para todos, porque às vezes chego a pensar que a lei não passa de um comércio, de quem tem dinheiro mata por querer e fica impune e quem causa acidente fica preso amargando na cadeia.
Meu filho completou 22 anos em janeiro deste ano, é réu primário e está sendo acusado por duplo homicídio doloso, crime hediondo.
Como já sabemos ele vai a júri popular. Durante esse tempo que ele se encontra detido já ocorreram três rebeliões e fugas das quais ele não participou. Seu júri ainda não foi marcado, desde o dia 30 de janeiro de 2009 está no TJ de Curitiba para ser julgado o recurso em sentido estrito, em que é solicitada a mudança de doloso para culposo.
É de direito deste recurso uma sustentação oral de 15 minutos feito pelo advogado do Diego, sendo que o mesmo pode ser estendido por duas horas com os argumentos do advogado. Esse tipo de recurso só é julgado nas quintas-feiras e ainda não é do nosso conhecimento a data do julgamento. Espero que sinceramente seja feita uma “justa justiça” neste caso do meu filho Diego.
Eu jamais vou desistir e vou lutar até o fim para que meu filho volte a ter uma vida normal, e eu também. Hoje eu me sinto mais presa do que ele, pois só vou voltar a viver no dia que meu filho sair daquele lugar horrível. Amo meu filho, ele é a coisa mais importante da minha vida. Eu acho que uma pessoa que ingeriu bebida alcoólica jamais vai ter a intenção de matar. Teve sim culpa e não intenção, então é culposo e não doloso”.

ENTENDA
Doloso e culposo
Na maioria dos casos com vítimas fatais de acidentes de trânsito, os motoristas respondem por homicídio culposo (sem a intenção de matar) caracterizado pela imprudência, negligência e imperícia. O homicídio culposo prevê detenção de 2 a 4 anos, sendo que o responsável pode até pagar com penas alternativas.
A reclusão está prevista em caso de homicídio doloso (com intenção de matar) ou com eventual dolo (quando assume o risco). A pena varia entre 6 e 20 anos de prisão e os julgamentos é feito pelo Tribunal do Júri.

Cristina Esteche

Jornalista

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