22/08/2023
Cotidiano Guarapuava

Parte do seu imposto de renda pode ajudar instituições beneficentes de Guarapuava

Alternativa permite que o dinheiro do contribuinte permaneça no município, auxiliando projetos que atendem crianças e adolescentes

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Projeto ‘Vida Plena’, da Canaã, é um dos que pode ser beneficiado com a destinação (Foto: Reprodução)

Parte do valor do Imposto de Renda (IR) de guarapuavanos pode auxiliar oito instituições que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em Guarapuava. No município, as doações podem ser destinadas ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA). O prazo vai até o dia 28 de dezembro.

De acordo com o prefeito Cesar Silvestri Filho, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas. Por meio deste fundo, recursos de diferentes fontes são agrupados para incrementar os programas e projetos que tem como público-alvo a faixa etária de 0 a 18 anos.

“Essa é mais uma forma da população contribuir com as instituições sociais de Guarapuava. Ganham os projetos desenvolvidos na cidade e os contribuintes que fazem uma boa ação e ainda garantem abatimento no imposto”.

Em Guarapuava, os projetos beneficiados pelas doações são mantidos pelo Instituto de Ação Social Renascer; Instituto João Paulo II; Instituto Dom Bosco; Caritas Socialis; Associação Canaã de Proteção à Criança e ao Adolescente; Apae; Apadevi; e Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios.

Segundo informações da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município, as doações têm de ser feitas diretamente para o fundo ou para os projetos.

“Não adianta doar diretamente para uma entidade. As pessoas físicas podem efetuar a dedução integral de valores doados ao FIA Municipal, diretamente por ocasião de sua declaração de ajuste anual, respeitando o limite de até 3% do imposto devido, permanecendo a possibilidade de dedução de valores doados no exercício anterior até o montante de 6% do imposto devido”, esclarece o secretário da pasta, Ari Marcos Bona.

GESTÃO

Hoje, a gestão dos recursos do FIA tem a participação ativa da sociedade, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), que é composto por representantes do poder executivo e da sociedade civil organizada.

“Com isso, o contribuinte tem o poder de destinar parte do seu Imposto de Renda Devido para iniciativas sociais de sua própria cidade ao invés de destinar o valor total para a União. Isso dá maior agilidade e transparência para o uso do dinheiro público. E ainda pode acompanhar e ver próximo a você a aplicação desse recurso”, explica Ari.

Para conferir mais detalhes sobre o funcionamento do FIA, clique aqui.

FORMAS DE DOAÇÃO

Doações no ano Calendário (até 31.12.2018):

– Limite até 6% do imposto devido (se doar menos de 6% ainda poderá doar o restante na doação diretamente na declaração);

– Depósito diretamente na conta do FIA (CEF, agência 0389, conta 437-0);

– Solicitar junto à tesouraria do FIA o recibo de doação, com os dados do FIA e do doador;

* Existe a possibilidade de financiar projetos específicos, cadastrados no banco de projetos, disponíveis no site do município.

* Não optando por projetos, o recurso será rateado para todos os projetos, conforme resoluções do Comdica

– Informar o valor doado na sua declaração de IRPF no campo de “doações efetuadas”, escolhendo a opção de doações – Estatuto da Criança e Adolescente, preenchendo os dados do fundo conforme recibo;

– Já será deduzido diretamente no valor a pagar;

– Para fins de dedução, deve-se utilizar a declaração completa.

 Doações diretamente na Declaração de IPRF:

– Limite até 3% do imposto devido valor é informado automaticamente após preenchimento;

– Após o preenchimento da declaração, verificar que no campo “resumo da declaração”, clique na opção de “Doações diretamente na declaração – ECA”;

– Será aberta na sua declaração a janela de “Doação Diretamente na Declaração”;

– Selecionar o tipo de Fundo:

* Municipal

* UF: PR Paraná

* Município: Guarapuava – 15.302.270/0001-24

– Preencher o campo de valor, limitado ao valor disponível que o sistema irá informar;

– Salvar com a opção ok;

– O sistema irá gerar um DARF no valor da doação. Pagar o DARF dentro da data de vencimento;

– O valor do DARF da declaração será deduzido do imposto a pagar, caso seja devido;

– Caso haja restituição, o valor doado irá somar na sua restituição, ou seja, o valor do DARF que pagou será restituído;

– Nessa opção, não há necessidade de informar nada ao FIA, não precisa pedir recibo, pois ocorre abatimento automático.

Cristina Esteche

Jornalista

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