22/08/2023
Política Região

Para justiça, inconformismo motivou novo recurso de Vitorino

O candidato a prefeito de Pinhão teve o registro de candidatura impugnado e entrou com embargos de declaração, mas juiz manteve a decisão

José Vitorino Prestes

Para justiça, inconformismo motivou novo recurso de Vitorino (Foto: Reprodução/Facebook)

O juiz Gabriel Leão de Oliveira, da 160ª Zona Eleitoral rejeitou os ‘embargos de declaração’ apresentado pelo candidato José Vitorino Prestes. Portanto, o juiz manteve a impugnação da candidatura majoritária da coligação ‘Coração Pinhãoense’. Conforme o juiz, a coligação apresentou a peça sobre a sentença que julgou procedente a impugnação da candidatura de José Vitorino. Assim como, a notícia de inelegibilidade apresentada por João Luiz Vieira.

De acordo com o novo Código de Processo Civil, embargos de declaração são um tipo de recurso com o objetivo de “atacar decisões judiciais que sejam omissas, contraditórias, obscuras ou que apresentem algum tipo de erro material”. O que, segundo o juiz, não cabe à sentença de José Vitorino.

“É sabido que os embargos declaratórios não se prestam a tal fim, eis que constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil”.

Assim sendo, segundo a sentença do juiz, “o questionamento trazido pelo embargante revela apenas seu inconformismo ante a solução conferida à lide, que lhe é desfavorável”. Além disso, a sentença informa que em caso de “novos embargos de declaração será aplicada multa”. Ao fim da sentença, o juiz é taxativo.

Assim, dada a sentença, encerra-se a participação do juiz no processo, exceto nas hipóteses excepcionais contidas no Código de Processo Civil, as quais não se apresentam no caso em tela. Deste modo, não há que se modificar a decisão, mantendo-a incólume, nos seus exatos termos, vez que nela não há qualquer vício a ser sanado, pelo que CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pelo embargante, porém, REJEITO-OS, em razão da fundamentação acima. Mantém-se a decisão tal como lançada.

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Cristina Esteche

Jornalista

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