22/08/2023
Luana Esteche

Parque do Jordão: proteger agora é dever jurídico

Mais do que cartão-postal de Guarapuava, o parque exige proteção contínua à luz da Constituição, da sustentabilidade urbana e dos ODS

Luana Esteche (Foto: Divulgação)

O Parque do Jordão chegou a um ponto em que sua proteção já não pode ser tratada como assunto secundário. Guarapuava não está diante apenas de um espaço bonito, querido ou simbólico. Está diante de um bem público ambientalmente relevante, cuja fruição depende de segurança, iluminação, acesso e estrutura compatíveis com sua importância coletiva. Quando essas condições faltam, o parque não perde apenas conforto. Perde função. E, quando um espaço coletivo perde função, a urgência deixa de ser apenas urbana: passa a ser jurídica e ambiental.

A gravidade do tema está exatamente aí. Um parque urbano não existe plenamente só porque continua fisicamente aberto. Ele existe de fato quando pode ser vivido com acessibilidade, permanência e dignidade. Sem isso, a cidade preserva a imagem do parque, mas enfraquece sua utilidade pública. O problema, então, não é apenas conservar a paisagem. É impedir que um dos espaços mais emblemáticos de Guarapuava seja reduzido a símbolo sem fruição plena.

ODS e proteção jurídica exigem coerência concreta

Do ponto de vista jurídico, a base é inequívoca. A Constituição impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente e vincula a política urbana ao bem-estar dos habitantes e às funções sociais da cidade. Isso significa que o Parque do Jordão não pode ser lido apenas como área de contemplação. Ele é bem ambiental, urbano e coletivo, e a proteção exige cuidado material e condições reais de uso.

Essa exigência se torna ainda mais forte quando se observa a incorporação local dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em 16 de abril de 2026, Guarapuava instalou o Comitê Municipal dos ODS, em reunião inaugural conduzida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. Na ocasião, o município afirmou que os ODS estão vinculados ao Plano Plurianual, aos indicadores locais e ao planejamento estratégico, com definição conjunta de ações para o desenvolvimento sustentável. O ODS 11, por sua vez, trata de cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. Quando sustentabilidade entra formalmente na governança, ela deixa de ser promessa genérica e passa a exigir coerência visível no espaço urbano.

É por isso que a pauta do Parque do Jordão precisa ser tratada com prioridade. Proteger o parque não é apenas cuidar de um cartão-postal. É afirmar, no plano mais concreto, que a cidade leva a sério o dever de proteger o ambiente, qualificar o espaço público e dar efetividade ao discurso de sustentabilidade. Quanto mais se adia essa proteção material, maior é a distância entre o valor que o parque simboliza e a proteção que ele efetivamente recebe. E é justamente nessa distância que o problema urbano se transforma, com clareza, em problema jurídico.

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Luana Esteche

Jornalista

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