Deputados estaduais participam de sessão extraordinária nesta segunda (11), às 14h30, a pedido do governador Ratinho Junior. De acordo com a convocação feita pelo presidente Ademar Traiano (PSDB), as sessões ocorrerão até a próxima terça (19) para a votação da mensagem nº 01/2021.
Entretanto, os trabalhos desta segunda serão os primeiros sob o sistema de deliberação misto. Ou seja, poderá contar com a presença de até 25 deputados no plenário da Assembleia Legislativa. Os demais terão participação’ on-line’. Esse sistema está previsto em resolução aprovada pelos deputados e promulgada pelo presidente Taiano ao final de 2020.
Conforme a mensagem, o governo propõe a alteração da Lei 20338/2020, que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares no Paraná. Também prevê a alteração da Lei 19130/2017 que instituiu a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária, a Gratificação Intra Muros.
ALTERAÇÕES
Uma das alterações previstas, busca a ampliação do programa. De acordo com o governo, promovendo melhorias para que todas as instituições de ensino elegíveis beneficiem-se do modelo de instituição escolar Cívico-Militar. Entretanto, precisam ter as características trazidas como obrigatórias no Art. 13 da Lei nº 20.338, de 6 de outubro de 2020.
Entre as alterações na Lei 20.338, no artigo 13, exclui a limitação de municípios com mais de 10 mil habitantes para participar do programa. Pela nova redação, os municípios que dispõem de, no mínimo, dois colégios estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular situados na zona urbana, poderão ter colégios no modelo cívico-militar.
Já a alteração na lei 19.130 ocorre no parágrafo 10 do artigo 33. Caso seja aprovada, o militar estadual que até dezembro de 2020 tenha sido transferido para a reserva remunerada da PMPR e que esteja, no mínimo, no comportamento bom, também poderá integrar o CMEIV. Assim, em caráter excepcional, poderá exercer atividades em instituições de ensino participantes dos Programas Colégios Cívico-Militares e Escola Segura, não se aplicando, nesse caso, a restrição temporal contida no parágrafo 4º deste artigo.
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