O Governo do Estado do Paraná, anunciou nessa terça (2) mais um pacote de medidas. Com isso, o governo busca ajudar empresas e cidadãos no enfrentamento da crise provocada pela pandemia de covid-19 que se agrava. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.
Conforme o decreto, fica suspenso até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês, os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021.
Ainda de acordo com a Agência Estadual de Notícias, o governo publicará nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional. E também, o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária. Ratinho Junior reconheceu o momento delicado e reiterou a necessidade de frear o avanço da doença.
Na sexta anunciamos medidas mais duras para conter a contaminação da covid-19. Mas, do outro lado, nos debruçamos em soluções para atender o setor produtivo e a população. Por isso pedimos à Secretaria da Fazenda e à Receita Estadual um esforço conjunto para minorar os prejuízos econômicos à sociedade.
SUSPENSÃO
As Dívidas Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais. A cobrança judicial tem regulamento pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.
Desse modo, ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos devidos. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até ter o patrimônio penhorado. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.
O secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, explicou que com o fechamento de atividades não essenciais, muitas empresas devem registrar queda no faturamento nos próximos dias. “Essa medida representa uma preocupação a menos para empresários e empreendedores”.
IPVA
A Secretaria da Fazenda autorizou em 2021 o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses.
Agora, com a nova paralisação das atividades econômicas e por determinação do governador Ratinho Junior, as três parcelas restantes terão os prazos adiados em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, teve o prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em junho.
ICMS
Conforme a Agência, a Receita Estadual também encaminhará decretos ao governador alterando prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida pode beneficiar cerca de 226 mil empresas ativas.
Além disso, também o governo do estado prorrogará o prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.
Por fim, os contribuintes poderão fazer o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais. A publicação dos decretos relativos às alterações de prazos do ICMS ocorre nos próximos dias.
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