22/08/2023


Paraná Política

Deputada pede inclusão de crime de perseguição na Delegacia Eletrônica

Segundo a deputada Cristina Silvestri, é muito comum que a perseguição comece após o término de um relacionamento afetivo

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Procuradora da Mulher, deputada Cristina Silvestri (Foto: Ascom/gabinete parlamentar)

A recente sanção da lei federal que tipifica a perseguição como crime levou a procuradora da mulher da Assembleia Legislativa, Cristina Silvestri tomar mais iniciativa. A deputada  pediu que a Secretaria de Segurança Pública (SESP) inclua o ‘stalking’ na lista de crimes denunciáveis na Delegacia Eletrônica do Paraná. Ela protocolou a solicitação nesta segunda (12).

Conforme a parlamentar, segundo estatísticas, as mulheres são as maiores vítimas desta conduta persecutória. “É muito comum que a perseguição se inicie após o término de um relacionamento afetivo. Especialmente quando o homem não aceita o fim daquela relação e deseja continuar a manter controle sobre a companheira”.

De acordo com Cristina Silvestri, define-se o crime de ‘stalking’ como perseguição reiterada por qualquer meio. Seja pessoalmente ou na internet.

PENALIDADE

Caso o crime seja constatado, a lei prevê reclusão de seis meses a dois anos, mais multa. Entretanto, se o crime acometer mulheres, crianças, adolescentes e idosos a pena tem aumento de 50%. Assim, o acréscimo da punição também é previsto no caso de uso de armas. Ou ainda, com a participação de duas ou mais pessoas na prática da perseguição.

“A inclusão é importante para auxiliar na punição e diminuição da violência contra a mulher. Ao mesmo tempo que oferece mais um mecanismo de denúncia para as vítimas”. Em 2020, também por pedido da Procuradoria, a SESP liberou a denúncia de casos de violência contra a mulher via Delegacia Eletrônica. “Seria uma atualização da funcionalidade que já está disponível”.

Enquanto o pedido da Procuradoria passa pela avaliação, as denúncias devem ocorrer pessoalmente em qualquer unidade da Polícia Civil. Conforme a deputada, mulheres podem pedir ajuda, também, aos serviços de apoio dos municípios. São eles: Secretarias da Mulher, Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Entretanto, em caso de problemas para registrar a denúncia, a Procuradoria da Mulher pode ser acionada através dos canais oficiais – InstagramFacebookWhatsApp e e-mail (procuradoriadamulher@assembleia.pr.leg.br).

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Cristina Esteche

Jornalista

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