22/08/2023


Política Região

Mangueirinha recebe parecer pela desaprovação das contas de 2019

Além do déficit orçamentário de 10,69% das fontes livres, parecer foi motivado pela falta de correção de irregularidades. Cabe recurso

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Conforme pareceer, prefeito Elidio, recebeu multas (Foto: Diário do Sudoeste)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aprovou Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2019 do Município de Mangueirinha. Conforme o parecer, a responsabilidade é do prefeito, Elidio Zimerman de Moraes (gestões 2017-2020 e 2021-2024). No entanto, ainda cabe recurso da decisão.

Conforme o Tribunal, o parecer recomendando à Câmara Municipal à desaprovação das contas se deu pela falta de correção de irregularidades. Estas encontram-se apontadas no Relatório do Controle Interno municipal. Além disso, há déficit financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao regime próprio de previdência social (RPPS).

De acordo com os critérios adotados pelo TCE-PR, o déficit no montante de R$ 6.931.755,03, correspondeu a 10,69% dos recursos provenientes de fontes livres. Esse percentual é mais que o dobro dos 5% que vêm sendo tolerados pela jurisprudência do Tribunal.

Assim sendo, após a análise dos documentos anexados à Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas e aplicação de multas ao gestor. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou esse entendimento no seu voto.

MULTAS

Em virtude das irregularidades, o Tribunal aplicou duas multas ao prefeito, previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Conforme a decisão, as multas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro, quando houve a decisão. Dessa forma, as duas multas totalizam R$ 9.376.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 17/21, concluída em 21 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 262/21 – Segunda Câmara, veiculado em 5 de novembro, na edição nº 2.655 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mangueirinha. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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Cristina Esteche

Jornalista

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