O governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) sancionou a lei de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB). Conhecida como ‘Lei Vini Jr’ a legislação exige a divulgação de alertas sobre injúria racial em eventos públicos com mais de cinco mil pessoas. Entram nesse contexto atividades esportivas, religiosas, artísticas e culturais.
De acordo com a lei já em vigor, os alertas antirracistas, devem estar expostos em telões ou sistemas de som na abertura. Quando aplicável, no intervalo dos eventos. A mensagem mostra que a injúria é crime.
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”
Conforme a lei, qualquer cidadão pode denunciar atos racistas às autoridades durante os eventos. Os organizadores são responsáveis por encaminhar essas denúncias para as medidas cíveis e penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro poderá interromper o jogo em caso de racismo persistente.
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