22/08/2023
Em Alta Paraná Política Saúde

Paraná passa a distribuir o 1º medicamento à base de cannabis medicinal

O medicamento serve para o tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla, doença autoimune

Cannabis (Foto: Reprodução/Pexels)

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) passou a fornecer o primeiro remédio à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol aos pacientes de esclerose múltipla. A entrega ocorre depois de um ano e sete meses da promulgação da Lei Pétala, de autoria do deputado estadual Goura (PDT). De acordo com parlamentar, o tratamento é alvo de preconceito.

Aos poucos, fomos superando a ignorância e o preconceito relacionados aos aspectos medicinais da maconha para mostrar que é fundamental garantir o acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

Conforme a legislação, o Estado deve disponibilizar o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde, que fizerem a solicitação junto à Farmácia Paraná.

O primeiro medicamento é o Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml, que tem o nome comercial Mevatyl. Ele é destinado ao tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla, doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.

O acesso gratuito ao medicamento com princípios ativos da cannabis medicinal só foi possível a partir da publicação da Resolução SESA Nº 1180/2024. A medida aprovou Nota Técnica Estadual em cumprimento ao Decreto Estadual nº 4.977/2024, que regulamentou a Lei Pétala.

COMO SOLICITAR O MEDICAMENTO

Para solicitar o medicamento na Farmácia do Paraná, o paciente pode solicitar pessoalmente em uma das farmácias das 22 Regionais de Saúde do Paraná do município. Para ter mais informações, clique aqui. De acordo com a Resolução da Sesa, o medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD) será fornecido na mesma sistemática dos medicamentos contemplados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Para consultar os documentos necessários, acesse aqui. Os pacientes precisam cumprir quatro critérios para inclusão para tratamento com THC + CBD:

  1. Idade maior que 18 anos;
  2. Diagnóstico de esclerose múltipla;
  3. Diagnóstico clínico de espasticidade moderada a grave (grau 2 ou 3 da escala de Ashworth modificada);
  4. Ausência de melhora ou presença de contraindicação ou intolerância ao uso de outros tratamentos preconizados (baclofeno, dantroleno, diazepam, gabapentina, tizanidina e toxina botulínica).

SOBRE LEI

O PL 962/2019 teve como coautores os ex-deputados Michele Caputo (PSDB) e Paulo Litro (PSD), teve a promulgação como a Lei 21.364 em 13 de fevereiro de 2023 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD).

O projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala em referência a uma menina de cinco anos que teve o diagnóstico de uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.

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Vallery Nascimento

Jornalista

Jornalista formada desde 2022 pelo Centro Universitário Internacional - Uninter. Além do amor pela comunicação, ela também é graduada em Letras com habilitação em inglês. Apresenta o Giro RSN de segunda a sexta, às 18h nas redes sociais do Portal RSN.

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