22/08/2023
Blog da Cris Paraná Política

‘Perdeu Piá’ para a Justiça Eleitoral?

Saída de Da Costa da PM, em meio a processos administrativos, agora pode virar o obstáculo que faltava para sua candidatura a deputado federal

Da Costa (Foto: reprodução/ redes sociais)

A saída de Gustavo Da Costa, o “Da Costa do Perdeu Piá”, da Polícia Militar do Paraná, em 2021, pode virar o maior pepino de sua candidatura a deputado federal. Uma notícia de inelegibilidade chegou ao TRE-PR levantando uma suspeita direta: ele teria deixado a corporação enquanto respondia a processos administrativos que poderiam acabar em sua expulsão. Se for comprovado, a história muda de patamar.

A comparação com Deltan Dallagnol é inevitável, mas não dá para fazer copy and paste de um caso no outro. Dallagnol teve o registro cassado pelo TSE em 2023 porque deixou o Ministério Público enquanto enfrentava 15 procedimentos disciplinares. No caso de Da Costa, ainda falta provar justamente o ponto que interessa. A questão é o que estava tramitando contra ele quando pediu para sair e se aquilo poderia efetivamente resultar em exclusão da PM.

A acusação quer que o TRE-PR vá direto à fonte: ficha funcional, ato de desligamento, sindicâncias, conselhos de disciplina e tudo o que existia contra o vereador naquele momento. E há uma ironia difícil de ignorar: o próprio Da Costa já contou publicamente que enfrentava “inúmeros processos administrativos” e que havia expectativa de novos procedimentos para tirá-lo da corporação. Agora, a papelada da PM pode dizer se era apenas turbulência administrativa ou se havia algo bem mais sério por trás da saída.

PODE DAR RUIM

É aí que mora o problema. Se os documentos mostrarem que Da Costa simplesmente pediu baixa, sem um processo disciplinar relevante capaz de levar à expulsão, a acusação perde musculatura. Mas, se aparecer uma sequência de procedimentos prestes a produzir uma punição e a saída tiver servido para interromper esse caminho, a comparação com Dallagnol deixa de ser provocação política e passa a ter peso jurídico.

E o calendário não ajuda o vereador. Como a saída ocorreu em 2021, uma eventual inelegibilidade de oito anos poderia atingir diretamente a eleição de 2026 e avançar até 2029. Ou seja: aquilo que parecia uma página antiga da biografia de Da Costa pode reaparecer justamente quando ele tenta trocar a Câmara Municipal pelo Congresso Nacional.

Por enquanto, ninguém deveria vender a cassação como fato consumado. Mas também seria ingenuidade tratar o caso como mera fofoca eleitoral. A pergunta é simples e bastante incômoda: Da Costa saiu da PM porque quis ou porque percebeu que a expulsão estava chegando? Se os documentos responderem à segunda hipótese, o “Perdeu Piá” pode acabar ouvindo um sonoro “perdeu, piá” nas urnas de 2026.

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Cristina Esteche

Jornalista

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