22/08/2023
Em Alta Paraná Segurança

TJPR reformula sentença e aumenta pena de condenado pela morte de Elizeu Budnik

A pena passou de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, para 10 anos, três meses e 22 dias, agora em regime fechado

João Paulo Naumets e Elizeu Budnik eram primos (Fotos: Arquivo/RSN)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aumentou a pena de João Paulo Naumets, condenado pelo assassinato do primo, Elizeu Budnik, em julho de 2021. A 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso apresentado pelos assistentes de acusação e reformou a sentença do Tribunal do Júri de Pato Branco.

Com a decisão, a pena passou de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, para 10 anos, três meses e 22 dias, agora em regime fechado. O mandado de prisão foi cumprido em 31 de julho. Desde então, João Paulo está preso na Cadeia Pública de São Mateus do Sul.

RELEMBRE O CASO

O crime ocorreu em julho de 2021 e causou grande repercussão no Paraná. Elizeu Budnik, de 28 anos e morador de Prudentópolis, viajou a Pato Branco em 17 de julho para uma consulta médica. Ele ficou hospedado na casa de familiares, mas desapareceu após sair do local.

As investigações da Polícia Civil da 5ª Subdivisão Policial (SDP) de Pato Branco apontaram que o jovem havia sido assassinado pelo próprio primo, João Paulo Naumets, na comunidade de Caravaggio, área rural do município de Vitorino.

O corpo de Elizeu foi encontrado em 21 de julho, escondido sob uma lona. Conforme a investigação, a vítima apresentava ferimentos provocados por golpes de pedra e machado.

No julgamento, o Tribunal do Júri condenou o réu a seis anos de prisão em regime semiaberto. Posteriormente, a família da vítima, por meio da assistência de acusação, recorreu da dosimetria da pena, argumentando que a punição não refletia a gravidade do crime.

O QUE LEVOU AO AUMENTO DA PENA

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Criminal do TJPR entendeu que algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis não haviam sido devidamente consideradas na fixação da pena. De acordo com o relator do processo, desembargador Xisto Pereira, a culpabilidade do réu foi superior à normalmente esperada para esse tipo de crime, diante da violência empregada e do desprezo pela vida demonstrado na execução do homicídio.

O acórdão também considerou negativamente a personalidade do condenado, com base em relatos de agressividade e histórico de violência doméstica constantes no processo, além das circunstâncias do crime. O homicídio ocorreu em uma residência onde havia crianças, que ficaram expostas à situação de extrema violência.

Embora tenha mantido a atenuante da confissão espontânea, o colegiado aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recalcular a pena. Conforme o Tema 1.194, a confissão é considerada qualificada quando o réu admite os fatos, mas apresenta justificativas para afastar ou reduzir a responsabilidade.

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Thiago de Oliveira

Jornalista

Jornalista formado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste. 📧 [email protected]

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