22/08/2023


Política

Uvepar lança o Código de Ética do Vereador

Guarapuava – A diretoria da Uvepar (União dos Vereadores do Paraná) lançará às 14h30 desta quarta-feira (dia 3), no Plenário da Assembléia Legislativa, em Curitiba, o Código de Ética do Vereador. Inédito no Estado, o Código prevê punições rigorosas aos vereadores que não cumprirem seus dispositivos. Entre elas, a advertência pública e a cassação do mandato. O Código de Ética que será lançado amanhã é um modelo de legislação que, depois, será distribuído a todas as 399 Câmaras Municipais do Paraná.
“Com o Código, nós queremos mostrar que os desvios de conduta dos vereadores são exceções à regra. E a regra é que a grande maioria dos legisladores municipais são éticos e honestos”, explica o presidente da Uvepar e da UVB (União dos Vereadores do Brasil), Bento Batista da Silva, autor da proposta.
O lançamento do Código é um dos eventos comemorativos dos 20 anos da Uvepar, que promoverá no mesmo dia, no Plenarinho da Assembléia Legislativa, a Reunião das Vereadoras do Paraná, com as presenças confirmadas da presidenta do PT Estadual, Gleisi Hoffmann, e da fundadora da Pastoral da Criança, Zilda Arns. Na quarta e quinta-feira, a Uvepar também promoverá o 26º Encontro Estadual de Vereadores, no Clube Concórdia.

Regulamentação
O Código de Ética do Vereador tem 30 artigos distribuídos por 6 títulos: Dos Deveres do Vereador, Das Infrações Éticas e Ofensivas ao Decoro Parlamentar, Das Declarações Públicas Obrigatórias, Das Medidas Disciplinares, Do Processo e Do Procedimento, Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. As ações relativas ao assunto serão executadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, formado por três membros (e seus respectivos suplentes), indicados pelos líderes de bancada para um mandato de um ano.
O critério para a escolha destes nomes será a proporcionalidade entre os blocos parlamentares com representação na Câmara Municipal. Ao Conselho também compete, entre outras atribuições, receber os documentos que os vereadores terão de apresentar após sua posse, como a Declaração de Bens, a Declaração de Fontes de Renda e a Declaração de Ativdades Econômicas ou Profissionais. “Para ser colocado em prática, porém, o Código precisa ser aprovado por Resolução da Câmara Municipal”, explica Jonias de Oliveira e Silva, consultor Jurídico da Uvepar.

Cristina Esteche

Jornalista

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