22/08/2023
Brasil Política

Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir de hoje (17)

O Código Eleitoral prevê essa regra, mas há exceção em casos de flagrante delito. O primeiro turno das Eleições 2022 ocorre dia 2 de outubro

empresário-criminoso-algemado-algemas-preso

Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir de hoje (17) (Imagem: Reprodução/Freepik)

Faltando 15 dias para o 1º turno das Eleições de 2022, a partir deste sábado (17), nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso. Com exceção de flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro.

De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, há condução do preso à presença do juiz competente, imediatamente. Esse, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Bem como busca prevenir que haja a utilização de prisões como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

SEGUNDO TURNO

No caso de segundo turno, a regra vale a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

Leia outras notícias no Portal RSN.

Antunes

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.

Pular para o conteúdo