Faltando 15 dias para o 1º turno das Eleições de 2022, a partir deste sábado (17), nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso. Com exceção de flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro.
De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, há condução do preso à presença do juiz competente, imediatamente. Esse, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Bem como busca prevenir que haja a utilização de prisões como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
SEGUNDO TURNO
No caso de segundo turno, a regra vale a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.
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