22/08/2023
Paraná Política

Registro de Deltan ao Senado entra em fase decisiva no TRE-PR

Advogado de Guarapuava, Wilson Scarpelini Kaminski, do Observatório Eleitoral da OAB, analisa decisão a pedido do Portal RSN

DELTAN

A candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná entrou em uma etapa decisiva no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O processo que discute o registro reúne uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), apresentada pela coligação Paraná Para Todos. E também uma Notícia de Inelegibilidade formulada pelo cidadão Marcelo Alexandre Lima Bastos Neves.

Nesta terça (1º), a relatora do caso, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, encerrou a fase de produção de provas. Ela rejeitou pedidos de prova testemunhal e de novas diligências ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão não resolve, porém, a controvérsia sobre a elegibilidade de Dallagnol. O processo deverá receber manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de ser levado ao colegiado do TRE-PR para julgamento.

Na avaliação do advogado eleitoral Wilson Scarpelini Kaminski, do Observatório Eleitoral da OAB em Guarapuava, a discussão jurídica de 2026 retoma, em grande medida, uma controvérsia iniciada nas eleições de 2022. Ou seja: saber quais são os efeitos, no tempo, da causa de inelegibilidade prevista na alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990.

A norma estabelece a inelegibilidade, pelo período de oito anos, de magistrados e membros do Ministério Público que, entre outras situações previstas no dispositivo, tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

O ponto central é a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, ocorrida em novembro de 2021. Quando concorreu a deputado federal pelo Paraná nas eleições de 2022, o ex-procurador teve o registro inicialmente admitido pelo TRE-PR, mas a decisão foi posteriormente reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em maio de 2023, por decisão unânime, o TSE cassou o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal. Naquele julgamento, a Corte Eleitoral considerou as circunstâncias envolvendo a exoneração dele do Ministério Público. Também reconheceu a ocorrência de fraude à lei para fins de incidência da regra de inelegibilidade. Apesar da cassação do registro, os votos recebidos pelo então candidato ficaram mantidos para a legenda.

NO CENTRO DA DISPUTA

Conforme Kaminski, a controvérsia atual não se limita a saber o que ocorreu no processo eleitoral anterior. O TRE-PR terá de enfrentar principalmente se a situação reconhecida pelo TSE naquele julgamento continua impedindo Dallagnol de disputar eleições posteriores e, em caso positivo, até quando.

É justamente nesse ponto que as posições das partes se afastam. Na Notícia de Inelegibilidade, sustenta-se que a incidência da alínea “q” teria natureza objetiva e que o período legal de oito anos continuaria em curso, alcançando as eleições de 2026. Conforme a tese apresentada pelos impugnantes, o impedimento se projetaria até 2029.

A defesa, por outro lado, sustenta que a decisão proferida no processo de registro das eleições de 2022 não significaria a imposição automática de uma inelegibilidade autônoma para todos os pleitos seguintes. Argumenta também que fatos conhecidos posteriormente modificariam o quadro que serviu de fundamento ao julgamento anterior.

É justamente essa extensão dos efeitos da decisão anterior que volta ao centro do debate. O TRE precisará definir se aquilo que fundamentou o indeferimento do registro em 2022 constitui uma causa de inelegibilidade que continua projetando seus efeitos sobre 2026 ou se os efeitos daquele julgamento se esgotaram naquele processo eleitoral.

DE VOLTA À DISCUSSÃO

Outro ponto relevante envolve os procedimentos disciplinares que tramitavam quando Dallagnol deixou o Ministério Público. De acordo com o advogado, o julgamento anterior levou em consideração reclamações disciplinares, sindicâncias e outros procedimentos que estavam sob análise dos órgãos de controle. Agora, a defesa destaca que os procedimentos correcionais mencionados naquele contexto terminaram posteriormente arquivados ou extintos e sustenta que não existia Processo Administrativo Disciplinar propriamente dito pendente no momento da exoneração.

Esse argumento já foi apresentado em outro procedimento levado ao TRE-PR neste ano. Em agosto, no Requerimento de Declaração de Elegibilidade ajuizado anteriormente por Dallagnol, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à sua tese, entendendo que fatos posteriormente conhecidos enfraqueceriam fundamentos utilizados no julgamento relacionado às eleições de 2022. A manifestação do MPE, entretanto, não equivale a uma decisão judicial e não vincula o Tribunal.

Para Kaminski, o encerramento da instrução determinado pela relatora também revela uma característica importante do processo.

A discussão é essencialmente jurídica e documental. Não se trata, neste momento, de reconstruir fatos por meio de uma extensa produção de provas, mas de determinar quais consequências jurídicas decorrem de documentos e decisões que já existem.

A possibilidade de julgamento antecipado está prevista no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado em conjunto com as regras específicas do processo eleitoral. No procedimento de registro de candidatura, os prazos são especialmente reduzidos devido à proximidade das eleições e à necessidade de definição rápida da situação jurídica dos candidatos.

DECISÃO PODERÁ CHEGAR AO TSE

Com o encerramento da fase probatória, a tendência é de que a discussão avance rapidamente no TRE-PR. A Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes de o processo retornar à relatora e seguir para julgamento pelo plenário. A decisão regional, contudo, não necessariamente encerrará o caso.

Qualquer que seja o resultado no TRE, pela relevância da discussão e pelo precedente existente, é perfeitamente possível que a controvérsia volte ao Tribunal Superior Eleitoral por meio do recurso cabível.

Assim, a disputa jurídica de Deltan Dallagnol pelo Senado poderá repetir parte do caminho percorrido nas eleições anteriores. O próprio TSE será, em eventual recurso, chamado a esclarecer a questão.

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Cristina Esteche

Jornalista

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